domingo, maio 01, 2005

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA E CENTRO DE RECURSOS

1. DEFINIÇÃO
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos é composta pelos espaços e equipamentos onde são conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, actividades curriculares não lectivas, ou para ocupação de tempos livres e de lazer. A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
2. LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS
A Biblioteca Escolar localiza-se no primeiro piso do pavilhão A e é constituída por cinco zonas nucleares: de atendimento, de leitura informal, de pesquisa na internet, de mediateca e de consulta geral do fundo.
3. OBJECTIVOS GERAIS DA BIBLIOTECA
São objectivos gerais da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos:
Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho.
Desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem.
Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação.
Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural.
Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas.
Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos livres.
Auxiliar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem.
Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, trabalhando em parceria com as entidades locais.
4. ACTIVIDADES
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos desenvolverá as seguintes actividades com vista à prossecução dos seus objectivos:
Actualização permanente do seu fundo documental, visando um pleno suporte pedagógico.
Organização adequada e constante do fundo documental.
Apoio aos alunos individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da informação.
Promoção de actividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de aprender.
Organização de exposições, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural.
Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais.
Apoio a professores na planificação das suas actividades de ensino e diversificação de estratégias de aprendizagem.
Outro tipo de actividades desde que não concorram com os objectivos da Biblioteca.
5. HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
A Biblioteca funcionará entre as 9:00 e 12.00 e das 14.00 às 17:00, de segunda a sexta, no horário diurno e no nocturno quando previamente solicitada autorização ao Conselho Executivo.
O espaço da Biblioteca deve ser apenas utilizado para as actividades referidas no ponto 4.A Biblioteca não deverá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções.
A admissão aos serviços da Biblioteca é feita mediante o preenchimento do livro de registo diário na zona de atendimento.
6. UTILIZADORES

Podem utilizar a Biblioteca:
Alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação.
Outros utilizadores desde que devidamente identificados e autorizados pela equipa de trabalho da Biblioteca e/ou pelo Conselho Executivo da Escola.
Os alunos que frequentam a Biblioteca devem ser portadores do Cartão de Estudante e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.
7. DIREITOS DO UTILIZADOR
São direitos do utilizador:
Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca, excepto na zona de serviço interno.
Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição.
Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário.
Requisitar CDs, CD-ROMs ou DVD para consulta/utilização no local.
Consultar livremente os catálogos manuais ou informatizados existentes.
Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da Biblioteca.
Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito.
8. DEVERES DO UTILIZADOR
O utilizador deve:
Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da Biblioteca.
Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
Preencher quaiquer impressos que oportunamente lhe serão entregues, para fins estatísticos e de gestão.
Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária de 8 dias.
Indemnizar a Biblioteca/Centro de Recursos pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.
Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da biblioteca, não perturbando o bom funcionamento do serviço.
Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos professores ou funcionária de serviço.
9. REGRAS DE CONDUTA NA BIBLIOTECA
A permanência nas instalações da Biblioteca, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram.
A Biblioteca, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos.
Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada em conformidade com as regras de actuação que constem do presente regulamento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar as instalações em caso de se verificar comportamento perturbador.
Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas.
Não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca.
Na ausência do professor responsável pela Biblioteca, a funcionária de serviço representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores.
10. REGRAS DE LEITURA NA BIBLIOTECA
Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.
O material documental aí existente pode ser lido ou consultado na Biblioteca.
Os utilizadores não devem colocar novamente nas estantes os documentos acabados de consultar, devendo depositá-los no carrinho destinado ao efeito. A sua reposição é da exclusiva competência do professor ou funcionária de serviço.
Sempre que possível, na sala de leitura permanecerá sempre uma funcionária de serviço, ou professor, que procurará auxiliar, esclarecer e encaminhar o utilizador.
11. LEITURA DOMICILIÁRIA
Todas as obras da Biblioteca poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de identificação, exceptuando:
Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.).
Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo.
Obras em mau estado de conservação.
Obras que integrem exposições bibliográficas.
Todo o material multimédia.
A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se mediante registo em livro próprio, podendo o leitor requisitar até três livros por um período de oito dias, findo o qual a requisição poderá ser renovada, no caso de a obra não ter sido, entretanto, solicitada por outro leitor.
O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de extravio ou dano irreparável, é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.
Se um aluno exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, o director de turma será avisado e, posteriormente, o encarregado de educação, no caso do leitor ser menor, para que a entrega se faça com a maior brevidade.
A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações.
A partir da primeira semana de Junho não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da escola.
12. SECÇÃO DE AUDIOVISUAIS
O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante requisição feita na zona de atendimento da Biblioteca, com indicação do documento a utilizar.
Não existe empréstimo domiciliário destes documentos.
O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respectivos auscultadores, ou com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca.
O equipamento é manuseado pelos responsáveis da Biblioteca.
Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na Biblioteca, sendo permitida a utilização de CDs, DVDs, cassetes áudio ou vídeo pessoais apenas se forem antecipadamente autorizados pelos serviços da biblioteca.
É possível requisitar-se apenas um documento de cada vez.
O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização será chamado à responsabilidade, procedendo eventualmente ao pagamento da sua reparação.
13. SECÇÃO DO CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
É favor consultar regulamento específico do Centro de Recursos disponível no local.
Regras para os terminais no espaço da biblioteca:
De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma marcação prévia, com uma antecedência mínima de 24 horas.
A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores.
Na requisição deve estar indicado, além do dia, hora e nome do requisitante e a disciplina/ou a finalidade a que se destina o trabalho.
A requisição de um computador faz-se por um período máximo de um tempo lectivo.
Não é permitida a realização de jogos sem carácter pedagógico e/ou educativo.
Os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma disquete quando pretendam guardar trabalhos.
A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
O acesso à Internet é livre e gratuito.
A requisição da Internet faz-se por um período máximo de um tempo lectivos.
As pesquisas para actividades escolares ou de natureza didáctica têm prioridade em relação às de natureza lúdica.
Os utilizadores podem enviar e receber correio electrónico, nomeadamente no âmbito de projectos escolares, intercâmbios com outras escolas, etc.
No caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores não devem tentar resolvê-la, mas sim informar a funcionária ou o professor de serviço.
Caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade.
14. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA
A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição pelo professor.
O impresso próprio para este tipo de requisição encontra-se na zona de atendimento da Biblioteca.
15. EQUIPA DE SERVIÇO NA BIBLIOTECA
Ao serviço da Biblioteca estarão, para além da coordenadora e de outros docentes, um elemento do pessoal não docente.
16. PLANO DE ACTIVIDADES
O plano de actividades da Biblioteca será elaborado anualmente de acordo com o projecto educativo da Escola e integrado no seu plano de actividades.

Poderás deixar a tua sugestão para melhorar este regulamento uma vez que o mesmo ainda está em fase de aprovação. Publica aqui o teu comentário ou no FÓRUM.

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